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OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA ESTRATÉGICA
Conheça os mecanismos legais que permitem transformar parte da carga tributária em investimento produtivo, inovação e cultura.
LEI DO BEM — LEI 11.196/05
Todos os anos a empresa paga tributos. Mas raramente usa a legislação como ferramenta de direcionamento estratégico desses recursos.
A inovação acontece “da porta para dentro” sem o aproveitamento legal dos benefícios fiscais.
Carga tributária alta, sufocando a capacidade de reinvestimento da empresa.
Concorrentes já utilizam mecanismos legais para pagar menos e produzir mais.
A legislação brasileira oferece mecanismos legítimos para transformar parte da carga tributária em investimento produtivo. A questão é saber quais usar — e como.
PROPOSTA DE VALOR
Empresas no Lucro Real têm acesso a diversos incentivos fiscais. Mas não são todos iguais.
Impacta a BASE DE CÁLCULO do IRPJ e da CSLL. Você INVESTE em INOVAÇÃO e o governo reduz o valor sobre o qual o imposto é calculado.
Rouanet, Esporte, Audiovisual: apenas REDIRECIONAM o imposto que você JÁ DEVE; impacto zero no lucro líquido final.
ELEGIBILIDADE
Empresas no regime de Lucro Real e com lucro fiscal no ano de apuração.
A empresa deve ter regularidade fiscal perante a Receita Federal.
Investir em pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica (PD&I).
A SOLUÇÃO
Seu braço executor de P&D sem a necessidade de criar um laboratório interno do zero.
Gestão da Incerteza Tecnológica com corpo técnico especializado em PD&I.
Sustentação documental e contábil rigorosa para evitar riscos com a Receita Federal.
Elaboração do relatório obrigatório (FIPEC) com garantia de conformidade.
Princípio central: Não é patrocínio, doação ou destinação de imposto. É investimento em tecnologia real que resulta na redução da base de cálculo.
BENEFÍCIOS EXTRAS
50%
de redução na compra de equipamentos para PD&I.
100%
Abatimento de bens no próprio ano da aquisição.
0%
Isenção em remessas ao exterior para registro de patentes.
COMO FUNCIONA
1
Avaliação da sua elegibilidade atual e identificação de oportunidades de benefício fiscal.
2
Desenho do programa de PD&I via CIT AI TECH com toda a documentação necessária.
3
Inovação real com benefício fiscal recorrente. Resultado tangível ano após ano.
“O empresário inteligente não enxerga a Lei do Bem apenas como economia tributária. Ele a vê como instrumento de competitividade, governança tecnológica e crescimento sustentável.”
4%
Pessoa Jurídica (IRPJ)
6%
Pessoa Física (IRPF)
Dedução fiscal direta do imposto de renda devido
Fortalecimento da imagem institucional e responsabilidade social
Associação da marca a projetos culturais de alto impacto
Projetos já aprovados pelo Ministério da Cultura
LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Diferente da Lei do Bem, a Rouanet redireciona o imposto que já seria pago ao governo. O patrocinador não tem custo extra — apenas escolhe onde o recurso será aplicado.
O CIT AI TECH, através do seu Núcleo de Cultura, desenvolve e capta projetos culturais que unem inovação, tecnologia e arte, proporcionando visibilidade e impacto social aos patrocinadores.
Consulte nossa Equipe Especializada em Engenharia e Incentivos Fiscais. Agende uma reunião estratégica para viabilizar sua parceria.